# Registro público: STJ — 2037422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ed0aaf6f619d66299bb9c46159596176f52731567b51fe7bb52393f922467d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951628
- **Número de registro na fonte:** 202203478444
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE
RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. CESSAÇÃO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR. REQUISITO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR
108/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 930/STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem, ao reapreciar embargos de declaração, manifesta-se
expressamente sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia,
com base em precedente do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Órgão fracionário não está obrigado a suscitar incidente de
arguição de inconstitucionalidade quando o Supremo Tribunal Federal
já reconheceu o caráter infraconstitucional da matéria e a ausência
de repercussão geral.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se tornar elegível a benefício de prestação programada e
continuada em plano de previdência privada, é necessário que o
participante cesse previamente o vínculo laboral com o patrocinador,
nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar 108/2001, regra de
natureza cogente e eficácia imediata aplicável a todos os
participantes, inclusive àqueles que aderiram ao plano antes de sua
vigência (Tema 930/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE
RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. CESSAÇÃO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR. REQUISITO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR
108/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 930/STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem, ao reapreciar embargos de declaração, manifesta-se
expressamente sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia,
com base em precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. Órgão fracionário não está obrigado a suscitar incidente de
arguição de inconstitucionalidade quando o Supremo Tribunal Federal
já reconheceu o caráter infraconstitucional da matéria e a ausência
de repercussão geral.
3. Para se tornar elegível a benefício de prestação programada e
continuada em plano de previdência privada, é necessário que o
participante cesse previamente o vínculo laboral com o patrocinador,
nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar 108/2001, regra de
natureza cogente e eficácia imediata aplicável a todos os
participantes, inclusive àqueles que aderiram ao plano antes de sua
vigência (Tema 930/STJ).
4. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art948, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art949

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2471786>>-SP
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - ENTES FEDERADOS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
PROGRAMADA E CONTINUADA - VÍNCULO LABORAL - CESSAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1433544>>-SE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 944)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
        ART:00003 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:00948 ART:00949 PAR:ÚNICO ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art948](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art948)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art949](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art949)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2037422 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6ed0aaf6f619d66299bb9c46159596176f52731567b51fe7bb52393f922467d0
- **SHA-256 do comentário:** 5bdc62d85b818427dad38427890051599b22d5ecd431cb1e5e1be7ed519781d9
