# Registro público: STJ — 2015936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3093f29379ce0040c73afeb133a45097e5d289aa90ae4c349bdea0985a4808b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951631
- **Número de registro na fonte:** 202202289580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO
PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA
LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA
TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de
previdência privada.
- **Item 2 (texto oficial):** Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre
valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n. 7.713/1988,
antes da vigência da Lei n. 9.250/1995.
3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que
valores de complementação de aposentadoria ou resgate de
contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no
período da Lei n. 7.713/1988 não se sujeitam à incidência do Imposto
de Renda, sob pena de configurar dupla tributação.
- **Item 4 (texto oficial):** Contribuições efetuadas a partir de rendimentos já tributados na
fonte no regime anterior à Lei n. 9.250/1995.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO
PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA
LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA
TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de
previdência privada.
2. Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre
valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n. 7.713/1988,
antes da vigência da Lei n. 9.250/1995.
3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que
valores de complementação de aposentadoria ou resgate de
contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no
período da Lei n. 7.713/1988 não se sujeitam à incidência do Imposto
de Renda, sob pena de configurar dupla tributação.
4. Contribuições efetuadas a partir de rendimentos já tributados na
fonte no regime anterior à Lei n. 9.250/1995.
5. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2015936 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3093f29379ce0040c73afeb133a45097e5d289aa90ae4c349bdea0985a4808b7
- **SHA-256 do comentário:** 0ad547584f06960a6e708b8a0dfc80ec0da0073cd590bdbc1238cfcf719d2668
