{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125041,"origem":"stj","sha256_origem":"e81b05f011c746f2f0316cd4fa462deddbeec82396ff410781a263b0661a67c9","registro_original":{"id_fonte":"951632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075967","numero_registro":"202301883200","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO\nCONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE\nPLANO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.\nART. 54, § 4º, DO CDC. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença\nde procedência para julgar improcedente pedido de restituição de\nvalores pagos em plano de previdência privada, sob o fundamento de\nque o participante anuiu com migração de plano e que o regulamento\nveda devolução de contribuições.\n2. Controvérsia sobre validade de alteração contratual que converteu\nplano de aposentadoria em pecúlio por morte, suprimindo benefício\nde recebimento em vida, sem informação adequada ao consumidor.\n3. Alteração contratual que implica renúncia ou limitação de\ndireitos do consumidor deve ser redigida com destaque e clareza,\npermitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54,\n§ 4º, do Código de Defesa do Consumidor.\n4. Ausência de informação adequada sobre perdas decorrentes da\nmigração caracteriza falha na prestação do serviço e violação da\nboa-fé objetiva, impondo retorno ao estado anterior com rescisão\ncontratual e restituição integral dos valores pagos.\n5. Plano de previdência complementar opera sob regime de\ncapitalização, com formação de reserva para benefício futuro do\npróprio participante. Difere de pecúlio por morte, que funciona sob\nregime de repartição simples, assemelhando-se a seguro de vida.\n6. Frustração da legítima expectativa do consumidor justifica\ndevolução integral das contribuições, devidamente corrigidas, sob\npena de enriquecimento sem causa da entidade de previdência.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"812d380083b0ed6a5305024237a5cff4df3d7ed04ca98972be77e57437aeb4a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
