# Registro público: STJ — 2075967

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e81b05f011c746f2f0316cd4fa462deddbeec82396ff410781a263b0661a67c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951632
- **Número de registro na fonte:** 202301883200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE
PLANO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
ART. 54, § 4º, DO CDC. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença
de procedência para julgar improcedente pedido de restituição de
valores pagos em plano de previdência privada, sob o fundamento de
que o participante anuiu com migração de plano e que o regulamento
veda devolução de contribuições.
- **Item 2 (texto oficial):** Controvérsia sobre validade de alteração contratual que converteu
plano de aposentadoria em pecúlio por morte, suprimindo benefício
de recebimento em vida, sem informação adequada ao consumidor.
- **Item 3 (texto oficial):** Alteração contratual que implica renúncia ou limitação de
direitos do consumidor deve ser redigida com destaque e clareza,
permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54,
§ 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de informação adequada sobre perdas decorrentes da
migração caracteriza falha na prestação do serviço e violação da
boa-fé objetiva, impondo retorno ao estado anterior com rescisão
contratual e restituição integral dos valores pagos.
- **Item 5 (texto oficial):** Plano de previdência complementar opera sob regime de
capitalização, com formação de reserva para benefício futuro do
próprio participante. Difere de pecúlio por morte, que funciona sob
regime de repartição simples, assemelhando-se a seguro de vida.
- **Item 6 (texto oficial):** Frustração da legítima expectativa do consumidor justifica
devolução integral das contribuições, devidamente corrigidas, sob
pena de enriquecimento sem causa da entidade de previdência.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE
PLANO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
ART. 54, § 4º, DO CDC. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença
de procedência para julgar improcedente pedido de restituição de
valores pagos em plano de previdência privada, sob o fundamento de
que o participante anuiu com migração de plano e que o regulamento
veda devolução de contribuições.
2. Controvérsia sobre validade de alteração contratual que converteu
plano de aposentadoria em pecúlio por morte, suprimindo benefício
de recebimento em vida, sem informação adequada ao consumidor.
3. Alteração contratual que implica renúncia ou limitação de
direitos do consumidor deve ser redigida com destaque e clareza,
permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54,
§ 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Ausência de informação adequada sobre perdas decorrentes da
migração caracteriza falha na prestação do serviço e violação da
boa-fé objetiva, impondo retorno ao estado anterior com rescisão
contratual e restituição integral dos valores pagos.
5. Plano de previdência complementar opera sob regime de
capitalização, com formação de reserva para benefício futuro do
próprio participante. Difere de pecúlio por morte, que funciona sob
regime de repartição simples, assemelhando-se a seguro de vida.
6. Frustração da legítima expectativa do consumidor justifica
devolução integral das contribuições, devidamente corrigidas, sob
pena de enriquecimento sem causa da entidade de previdência.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.967 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075967/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença de procedência para julgar improcedente pedido de restituição de valores pagos em plano de previdência privada, sob o fundamento de que o participante anuiu com migração de plano e que o regulamento veda devolução de contribuições. 2. Controvérsia sobre validade de alteração contratual que converteu plano de aposentadoria em pecúlio por morte, suprimindo benefício de recebimento em vida, sem informação adequada ao consumidor. 3. Alteração contratual que implica renúncia ou limitação de direitos do consumidor deve ser redigida com destaque e clareza, permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ausência de informação adequada sobre perdas decorrentes da migração caracteriza falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva, impondo retorno ao estado anterior com rescisão contratual e restituição integral dos valores pagos. 5. Plano de previdência complementar opera sob regime de capitalização, com formação de reserva para benefício futuro do próprio participante. Difere de pecúlio por morte, que funciona sob regime de repartição simples, assemelhando-se a seguro de vida. 6. Frustração da legítima expectativa do consumidor justifica devolução integral das contribuições, devidamente corrigidas, sob pena de enriquecimento sem causa da entidade de previdência. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 951632, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.075.967, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 9ec3b70d707d13b12426c2fec61c1af0a3af5de76847beb650033151927347aa
- **SHA-256 do registro documental:** e81b05f011c746f2f0316cd4fa462deddbeec82396ff410781a263b0661a67c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075967%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2075967 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e81b05f011c746f2f0316cd4fa462deddbeec82396ff410781a263b0661a67c9
- **SHA-256 do comentário:** 20e79c43a22142fcd23b1e049df8687054789fd3fedb8e49f4280ba869e07496
