{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125042,"origem":"stj","sha256_origem":"791704c8361b55d98e0aa00b004a2ec756e4f1d7136b60d2e1189044d2532498","registro_original":{"id_fonte":"951633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187009","numero_registro":"202404611676","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO E RESOLUÇÃO\nCONTRATUAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE\nCUSTAS. PREVENÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento a agravo\nde instrumento, reconhecendo a relação de consumo e a natureza de\ncontrato de adesão, mas determinando a distribuição por dependência\nao juízo prevento, em razão de ação anterior extinta por não\npagamento das custas.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial anterior,\ndeterminou o rejulgamento dos embargos de declaração, que foram\nconhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, apenas\npara explicitar que, mesmo diante do cancelamento da distribuição\npor falta de custas (art. 290 do CPC), incidiria o art. 286, II, do\nCPC.\n3. Neste recurso especial, as recorrentes alegam negativa de\nvigência ao art. 290 do CPC e ao art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990,\nalém de dissídio jurisprudencial quanto aos arts. 286, II, e 486, §\n2º, do CPC.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cancelamento da\ndistribuição por falta de pagamento das custas iniciais elimina a\nprevenção e a distribuição por dependência; e (ii) saber se a\npreclusão consumativa decorrente de ajuizamento anterior em foro de\neleição pode restringir o direito de propor nova ação no foro\nconsumerista.\nIII. Razões de decidir\n5. O cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas\niniciais não elimina a prevenção do juízo, conforme entendimento\nconsolidado no Superior Tribunal de Justiça.\n6. A preclusão consumativa, embora seja matéria endoprocessual,\naplica-se ao caso em que há novo ajuizamento da mesma demanda, com\nidênticas partes, causa de pedir e pedido, não sendo possível\nrediscutir fatos já decididos ou consumados.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\ncancelamento da distribuição por falta de custas implica a extinção\ndo processo sem resolução de mérito, mas não afasta a prevenção do\njuízo onde a ação foi inicialmente distribuída.\n8. A repropositura de ação anteriormente extinta por falta de\npagamento de custas depende do pagamento ou depósito das custas e\nhonorários de advogado, conforme o art. 486, § 2º, do CPC.\nIV. Dispositivo\n Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art101","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art286","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art290","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art486_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00102 ART:00286 INC:00002 ART:00290 ART:00485\n        INC:00004 ART:00486 PAR:00002","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00101 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(EXTINÇÃO DO PROCESSO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - NÃO\nRECOLHIMENTO DAS CUSTAS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<REsp 2053571>>-SP\n(QUESTÃO DECIDIDA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<REsp 1984296>>-GO\n(REPROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIORMENTE EXTINTA - FALTA DE PAGAMENTO -\nCUSTAS - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1893966>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b377f532aa8298f90522fcbb1ec1b1f4308a800e5572fbefc723662104cf02a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"791704c8361b55d98e0aa00b004a2ec756e4f1d7136b60d2e1189044d2532498","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
