{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125046,"origem":"stj","sha256_origem":"228e121fb186c9e45fb0b1b4806af0a4cf681f1c3652053bcbcab35980199dfd","registro_original":{"id_fonte":"951637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037351","numero_registro":"202201401255","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO\nAPLICÁVEL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PELO INSTITUIDOR. PRECEDENTES.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à\nnorma incidente para fins de cálculo do benefício da pensão por\nmorte, no que destacou que o normativo de incidência é aquele à\népoca do implemento do benefício complementar de previdência do\ninstituidor e não aquele no momento de seu falecimento.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3. O entendimento do Tribunal de origem se coaduna com entendimento\nda Segunda Seção do STJ.\n4. \"O regulamento aplicável para a concessão de suplementação de\npensão por morte é aquele vigente à época da aposentadoria do\nparticipante, conforme entendimento consolidado no STJ, sendo vedada\na aplicação retroativa de normas posteriores, como a Resolução\nPETROS nº 49/1997\" (AREsp n. 2.554.488/SP, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, DJEN de 25/11/2025).\n5. \"O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o\ndireito à suplementação de pensão por morte é regido pelas normas\nvigentes ao tempo em que o participante preencheu os requisitos para\na aposentadoria. [...]\" (AREsp n. 2.766.394/SE, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, DJEN de 6/11/2025).\nRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO\nINTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1907401>>-SP, <<REsp 1947636>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2595147>>-SE\n(SUPLEMENTAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - IRRETROATIVIDADE DE NORMA\nREGULAMENTAR)\n   STJ - <<AREsp 2766394>>-SE, <<AREsp 2302987>>-BA,\n         <<AREsp 2554488>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f4206b59bcd505055f7c01a7e5348803a167f0f3aa70168bc672947264b81e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"228e121fb186c9e45fb0b1b4806af0a4cf681f1c3652053bcbcab35980199dfd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
