{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125047,"origem":"stj","sha256_origem":"366944df87e3a4d8c851e4a8d0ddc9a7ecc2520d4edbfc0fcefcac04a49b9248","registro_original":{"id_fonte":"951638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115471","numero_registro":"202304521369","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE\nPROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO\nCABIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Minas Gerais que negou provimento à apelação em ação de exibição\nde documentos, afirmando a inadequação da via eleita e a\nnecessidade de observar o rito da produção antecipada de provas, bem\ncomo o não cabimento de honorários advocatícios ante a ausência de\nlitigiosidade.\n2. O Juízo de primeiro grau homologou a exibição de documentos sem\ncondenar os réus em custas e honorários, por ausência de resistência\nem juízo.\n3. A parte recorrente alegou violação ao art. 85, § 10º, do CPC,\nsustentando que a sentença deveria condenar os réus ao pagamento de\nhonorários advocatícios, mesmo no âmbito da produção antecipada de\nprovas, em razão de resistência administrativa à exibição dos\ndocumentos solicitados extrajudicialmente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a\ncondenação em honorários advocatícios em ação de exibição de\ndocumentos processada como produção antecipada de provas, quando não\nhá resistência em juízo por parte dos réus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A produção antecipada de provas, conforme o art. 381 do CPC, é\nprocedimento de jurisdição voluntária, no qual não há litigiosidade,\nsendo descabida a condenação em honorários advocatícios.\n6. A ausência de resistência em juízo por parte dos réus foi\nreconhecida pelo magistrado de primeiro grau, que homologou o\nprocedimento de exibição de documentos sem imposição de honorários.\n7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas ações\nde exibição de documentos e produção antecipada de provas, os\nhonorários advocatícios somente são cabíveis quando há resistência\nda parte requerida ao atendimento do pedido.\n8. A análise da alegada resistência administrativa na apresentação\ndos documentos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, procedimento vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula nº 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"020ae92ff465ae9a07428d2aec3f6ae3216de7c484dd34233c5daa2db583f18d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"366944df87e3a4d8c851e4a8d0ddc9a7ecc2520d4edbfc0fcefcac04a49b9248","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
