{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125048,"origem":"stj","sha256_origem":"2460163b3af50fbde835ce3fcbe47e7cf4343e0fc2e9971cc69f49e2cc44dbf8","registro_original":{"id_fonte":"951639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088484","numero_registro":"202302673521","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL.\nSUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ENTIDADE FECHADA. RESOLUÇÃO\nINTERNA PETROS Nº 49/1997. INSCRIÇÃO PRÉVIA DE BENEFICIÁRIO. PRÉVIA\nFONTE DE CUSTEIO. ARTS. 17 E 68, § 1º, DA LC 109/2001. SÚMULAS 5 E\n7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. NÃO\nCONHECIMENTO.\n1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, julgou\nimprocedente ação de suplementação de pensão por morte, por ausência\nde inscrição prévia da beneficiária e de aporte atuarial exigido\npela Resolução interna nº 49/1997 da entidade.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a Resolução interna nº\n49/1997 pode ser aplicada como disciplina vigente à data do óbito;\n(ii) a concessão de pensão suplementar dispensa inscrição prévia e\nprévia fonte de custeio; (iii) há divergência jurisprudencial sobre\no art. 17 da LC 109/2001 e a aplicabilidade da Resolução nº 49/1997.\n3. Em previdência complementar fechada, os benefícios subordinam-se\nao regulamento vigente e ao custeio do plano; a inclusão de\ndependente não previamente inscrito após a aposentadoria do\nparticipante exige recomposição de reservas, nos termos dos arts. 17\ne 68, § 1º, da LC 109/2001, não sendo possível conceder benefício\nsem prévia fonte de custeio.\n4. Reverter as conclusões de ausência de inscrição e de aporte\ndemanda reexame de fatos e provas e interpretação de normas internas\ndo plano, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico\nadequado e, tratando da mesma matéria obstada pelas Súmulas 5 e\n7/STJ, fica prejudicado.\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16cc54efa46ecfe9754c30c60d0314b0ea3003e90f005fbdb607500c848dfe93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2460163b3af50fbde835ce3fcbe47e7cf4343e0fc2e9971cc69f49e2cc44dbf8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
