{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125050,"origem":"stj","sha256_origem":"e3e6b6293cfc139cc1001c6ba392f7771f670ac227faa7edb5b32aa5efbd7c52","registro_original":{"id_fonte":"951641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194018","numero_registro":"202500138678","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM\nSHOPPING CENTER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E\nSUCUMBENCIAIS. VALIDADE DA CUMULAÇÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que excluiu do valor exequendo\nhonorários advocatícios contratuais, sob o fundamento de que sua\ncobrança configuraria bis in idem em relação aos honorários\nsucumbenciais fixados pelo juízo.\n2. O Tribunal de origem determinou a exclusão dos honorários\ncontratuais, considerando-os inexigíveis por traduzirem bis in idem,\ne reconheceu a existência de erro material na distribuição dos ônus\nsucumbenciais, corrigindo-o em embargos de declaração.\n3. As recorrentes sustentam violação dos arts. 389 e 395 do Código\nCivil e do art. 54 da Lei n. 8.245/1991, além de divergência\njurisprudencial, argumentando que os honorários contratuais possuem\nnatureza indenizatória e não se confundem com os honorários\nsucumbenciais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula\ncontratual que prevê a cobrança de honorários advocatícios\ncontratuais cumulada com honorários sucumbenciais em contratos de\nlocação de espaço em shopping center, e se tal cumulação configura\nbis in idem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Os honorários advocatícios contratuais e os honorários\nsucumbenciais possuem naturezas jurídicas distintas. Os primeiros\ndecorrem de ajuste entre as partes e têm caráter ressarcitório,\ndestinando-se a recompor os prejuízos suportados pelo credor em\nrazão da necessidade de contratação de advogado para cobrança da\ndívida, enquanto os segundos são fixados pelo juiz em razão da\nderrota processual e possuem caráter remuneratório.\n6. A cumulação dessas verbas não configura bis in idem, pois possuem\nfatos geradores e finalidades diferentes.\n7. Nos contratos empresariais, deve-se prestigiar a liberdade\ncontratual e o princípio do pacta sunt servanda, reconhecendo-se a\npresunção de simetria entre os contratantes e afastando-se a\nintervenção judicial, salvo comprovação de abuso, onerosidade\nexcessiva ou desequilíbrio contratual.\n8. No caso concreto, a partir da leitura do contexto fático\ndelineado no acórdão, o contrato de locação e as confissões de\ndívida preveem expressamente a incidência de honorários advocatícios\nde 20% sobre o valor do débito na hipótese de inadimplemento e\ncobrança. Trata-se de cláusula livremente pactuada entre agentes\neconômicos, não havendo nos autos notícia de vício de consentimento\nou desequilíbrio contratual que justifique a intervenção judicial\npara afastá-la.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"44b2d3845f877cf08be3a51c94310a20e315b531007b67d4273ab73ccb695b25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3e6b6293cfc139cc1001c6ba392f7771f670ac227faa7edb5b32aa5efbd7c52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
