{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125053,"origem":"stj","sha256_origem":"6dbbd23b0b0653a711ce852f61748ae90a4be5b334011e7e82f147e62066a9b6","registro_original":{"id_fonte":"951644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063332","numero_registro":"202301145870","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA\nDE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA\n(IFPD). PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA\nSEGURADORA. SUSPENSÃO DE PRAZOS PELA LEI 14.010/2020. SÚMULAS 229,\n278/STJ E 283/STF. COBERTURA IFPD. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO E NÃO DEMONSTRADO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão que manteve condenação ao\npagamento de indenização securitária por IFPD em seguro de vida em\ngrupo, afastando prescrição, reconhecendo validade da cobertura e\nrechaçando inovação em embargos de declaração.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prescrição ânua, com\ntermo inicial na ciência da incapacidade, afastando a suspensão da\nLei 14.010/2020; (ii) a cobertura IFPD exige perda da existência\nindependente, sendo indevida a vinculação automática à aposentadoria\ndo INSS; (iii) há dissídio jurisprudencial acerca da prescrição e\nda cobertura IFPD.\n3. O termo inicial da prescrição, em seguro de pessoas, conta-se da\nciência inequívoca da negativa da seguradora, ficando suspenso\ndurante o processamento do pedido administrativo (Súmula 229/STJ). A\nrevisão do marco temporal fixado pelo acórdão, bem como a não\nimpugnação específica da suspensão dos prazos pela Lei 14.010/2020,\natrai os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF.\n4. A pretensão de afastar a cobertura IFPD demanda reexame de\ncláusulas contratuais e do conjunto probatório, inclusive sobre a\nausência das condições gerais da apólice considerada e a suficiência\ndos documentos médicos e da aposentadoria por invalidez, o que é\ninviável na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Ausente, ademais, o\nprévio enfrentamento de normas setoriais invocadas, o que impede o\nconhecimento (Súmula 211/STJ).\n5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria\nesbarra em óbices de conhecimento pela alínea a e não há cotejo\nanalítico específico com identidade fático-jurídica (art. 1.029, §\n1º, do CPC e art. 255 do RISTJ).\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000229 SUM:000278","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE PESSOAS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - SUSPENSÃO -\nREEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1685598>>-SC\n(COBERTURA IFPD - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1572707>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1588562>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b573733ba5a046d09ad5fe08e75448cb17bbfc7d89d9d1aa2a3550378ad7dfcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6dbbd23b0b0653a711ce852f61748ae90a4be5b334011e7e82f147e62066a9b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
