{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125059,"origem":"stj","sha256_origem":"c8a6e1d51e9d9b44b80540d4d2bd557c7c2d640909cdd41fa363cb7df33e6de8","registro_original":{"id_fonte":"951650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958505","numero_registro":"202102838303","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO\nESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO.\nVERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.\nSALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o\nTribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que\nde forma contrária aos interesses do recorrente.\n2. Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime\no direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base\nsalarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato\nilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais\nreconhecidas pela Justiça do Trabalho.\n3. Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas\naté 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos\ncálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão\nregulamentar e recomposição das reservas matemáticas.\n4. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise\ndos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o\nóbice do saldamento.\n5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para\nprosseguimento no julgamento da apelação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1804965>>-SP\n(VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -\nREFLEXO EM BENEFÍCIO - MODULAÇÃO DE EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c66bb73c4e4f1316750b0ba8870327614d60bda9bebcd5eeecb4770a4a1a1719","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c8a6e1d51e9d9b44b80540d4d2bd557c7c2d640909cdd41fa363cb7df33e6de8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
