# Registro público: STJ — 1958505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8a6e1d51e9d9b44b80540d4d2bd557c7c2d640909cdd41fa363cb7df33e6de8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951650
- **Número de registro na fonte:** 202102838303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO
ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o
Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que
de forma contrária aos interesses do recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime
o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base
salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato
ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais
reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas
até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos
cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão
regulamentar e recomposição das reservas matemáticas.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise
dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o
óbice do saldamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para
prosseguimento no julgamento da apelação.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO
ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o
Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que
de forma contrária aos interesses do recorrente.
2. Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime
o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base
salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato
ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais
reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
3. Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas
até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos
cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão
regulamentar e recomposição das reservas matemáticas.
4. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise
dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o
óbice do saldamento.
5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para
prosseguimento no julgamento da apelação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1804965>>-SP
(VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -
REFLEXO EM BENEFÍCIO - MODULAÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2007748](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125243/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2453238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125083/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1939596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125060/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** c8a6e1d51e9d9b44b80540d4d2bd557c7c2d640909cdd41fa363cb7df33e6de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1958505 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c8a6e1d51e9d9b44b80540d4d2bd557c7c2d640909cdd41fa363cb7df33e6de8
- **SHA-256 do comentário:** e30effafe550f1fc579545c0e762d8a5a8db80b554a40438f00f99e2a2797a91
