{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12506,"origem":"stj","sha256_origem":"94ba0d93c2bc4488ba8e75e1eef7503d04987aa97608bd0025a282023bef12a2","registro_original":{"id_fonte":"000825554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105220","numero_registro":"202201040957","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO\nAGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO\nSTJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO RECURSO ESPECIAL.\n 1. O Agravo de Instrumento interposto na origem pelo INSS teve como\npedido principal \"a penhora on line dos valores encontrados nas\ncontas bancárias da parte executada\".\n 2. O TRF, em acórdão unânime, assentou que \"a questão apreciada na\ndecisão recorrida tratou acerca da impenhorabilidade de valores\ninferiores a 40 salários-mínimos, prevista no artigo 833, X, do CPC.\n\" Assim sendo, com base em precedentes do STJ, julgou improcedente o\npedido da autarquia.\n 3. Os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo\nTribunal de origem, que não admitiu o Recurso Especial, não foram\natacados adequadamente pelo Recurso de Agravo em Recurso Especial\ninterposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada.\n 4. De fato, as razões do Recurso devem exprimir, com transparência\ne objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa\nreformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que\nnão atacou corretamente a Súmula 83/STJ. O TRF trouxe precedentes do\nSTJ que permitem a decretação da impenhorabilidade de ofício.\n 5. Verifica-se que a parte agravante não trouxe precedentes atuais\ndo STJ que impugnassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal de\norigem, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação\nda Súmula 83 do STJ.\n 6. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em\nRecurso Especial que não refuta, de maneira específica, os\nfundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a\nquo e ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a decisão\nmonocrática proferida com base no art. 932 do CPC.\n 7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c39c8f8df9f2b6aaa0333a02c2a384f9faeb568370ee69201b006dc409b0561e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
