# Registro público: STJ — 2105220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94ba0d93c2bc4488ba8e75e1eef7503d04987aa97608bd0025a282023bef12a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825554
- **Número de registro na fonte:** 202201040957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO
AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO
STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo de Instrumento interposto na origem pelo INSS teve como
pedido principal "a penhora on line dos valores encontrados nas
contas bancárias da parte executada".
- **Item 2 (texto oficial):** O TRF, em acórdão unânime, assentou que "a questão apreciada na
decisão recorrida tratou acerca da impenhorabilidade de valores
inferiores a 40 salários-mínimos, prevista no artigo 833, X, do CPC.
" Assim sendo, com base em precedentes do STJ, julgou improcedente o
pedido da autarquia.
- **Item 3 (texto oficial):** Os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo
Tribunal de origem, que não admitiu o Recurso Especial, não foram
atacados adequadamente pelo Recurso de Agravo em Recurso Especial
interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada.
- **Item 4 (texto oficial):** De fato, as razões do Recurso devem exprimir, com transparência
e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa
reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que
não atacou corretamente a Súmula 83/STJ. O TRF trouxe precedentes do
STJ que permitem a decretação da impenhorabilidade de ofício.
- **Item 5 (texto oficial):** Verifica-se que a parte agravante não trouxe precedentes atuais
do STJ que impugnassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal de
origem, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação
da Súmula 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em
Recurso Especial que não refuta, de maneira específica, os
fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a
quo e ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a decisão
monocrática proferida com base no art. 932 do CPC.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO
AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO
STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO RECURSO ESPECIAL.
 1. O Agravo de Instrumento interposto na origem pelo INSS teve como
pedido principal "a penhora on line dos valores encontrados nas
contas bancárias da parte executada".
 2. O TRF, em acórdão unânime, assentou que "a questão apreciada na
decisão recorrida tratou acerca da impenhorabilidade de valores
inferiores a 40 salários-mínimos, prevista no artigo 833, X, do CPC.
" Assim sendo, com base em precedentes do STJ, julgou improcedente o
pedido da autarquia.
 3. Os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo
Tribunal de origem, que não admitiu o Recurso Especial, não foram
atacados adequadamente pelo Recurso de Agravo em Recurso Especial
interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada.
 4. De fato, as razões do Recurso devem exprimir, com transparência
e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa
reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que
não atacou corretamente a Súmula 83/STJ. O TRF trouxe precedentes do
STJ que permitem a decretação da impenhorabilidade de ofício.
 5. Verifica-se que a parte agravante não trouxe precedentes atuais
do STJ que impugnassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal de
origem, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação
da Súmula 83 do STJ.
 6. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em
Recurso Especial que não refuta, de maneira específica, os
fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a
quo e ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a decisão
monocrática proferida com base no art. 932 do CPC.
 7. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 94ba0d93c2bc4488ba8e75e1eef7503d04987aa97608bd0025a282023bef12a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 94ba0d93c2bc4488ba8e75e1eef7503d04987aa97608bd0025a282023bef12a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

