{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125069,"origem":"stj","sha256_origem":"bad65e39c629b36c472b8bd172918b0187009a07c273d49b578345eb3e12f4b5","registro_original":{"id_fonte":"951660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200784","numero_registro":"202500725965","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE\nFINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS\nJUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE\nRECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E\n83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso\nIII, alíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, contra acórdão que,\nao dar provimento à apelação, reconheceu a abusividade dos juros\nremuneratórios pactuados.\n2.  O Tribunal de origem entendeu que a taxa de juros contratada,\npor superar significativamente a taxa média de mercado divulgada\npelo Banco Central, deveria ser limitada a esta, determinando a\nrestituição simples dos valores pagos a maior e julgando\nimprocedente a ação de busca e apreensão.\nII. Questão em discussão\n3. Discute-se se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser\nreconhecida exclusivamente pela comparação com a taxa média de\nmercado, sem análise das peculiaridades do contrato, como risco de\ncrédito, garantias e prazo.\nIII. Razões de decidir\n4. O reconhecimento da abusividade decorreu da avaliação das\ncláusulas contratuais e da comparação com a taxa média de mercado,\nsendo inviável a revisão dessa conclusão em recurso especial, por\ndemandar reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais,\nvedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência pacífica desta\nCorte, incidindo a Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dbb270463804d891a1a742db5503a14a2f45bffcd15d333bf59002c978ee43f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bad65e39c629b36c472b8bd172918b0187009a07c273d49b578345eb3e12f4b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
