{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125073,"origem":"stj","sha256_origem":"90a0b2b2a0929352fb874ce00349563a3ee487770584b59932d002314fc193aa","registro_original":{"id_fonte":"951664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124301","numero_registro":"202400478030","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE\nSENTENÇA COLETIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN.\nDESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\n2. O Tribunal de origem entendeu incabível o chamamento ao processo\nda União e do Banco Central na fase de liquidação de sentença\ncoletiva, mesmo havendo condenação solidária, por se tratar de\nprovidência restrita à fase de conhecimento, e por ser facultado ao\ncredor optar por demandar apenas um dos devedores solidários.\nII. Questão em discussão\n3. A controvérsia reside em saber se, em sede de liquidação de\nsentença coletiva, é possível compelir o credor a incluir todos os\ncorresponsáveis solidários no polo passivo, sob pena de nulidade ou\nincompetência absoluta.\nIII. Razões de decidir\n4. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade\ncom a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que\nreconhece ser facultado ao credor escolher contra qual devedor\nsolidário promover a demanda, inclusive em fase de liquidação, o que\natrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2531302>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2544333>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3241d400e320781e54827f155061b5c9916be3ddb8b31795dc5b68f8eb3349e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
