{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125074,"origem":"stj","sha256_origem":"d2ce5256e86f6fa01722840b0e45b31a7ba118ad5639a98886556e8bf7418343","registro_original":{"id_fonte":"951665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103808","numero_registro":"202303658167","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE\nJUROS E TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à\napelação da recorrente, sustentando violação aos artigos 4º, 6º,\n46, 47 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, e às Súmulas 93 do\nSTJ e 121 do STF, alegando falta de pactuação expressa da\ncapitalização mensal de juros e abusividade na taxa de juros\ncontratada.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização\nmensal de juros e a cobrança de tarifas bancárias sem especificação\ndos critérios violam o dever de informação e configuram prática\nabusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.\nIII. Razões de decidir\n3. A capitalização mensal de juros é permitida em contratos\ncelebrados após a MP 1.963-17/2000, desde que expressamente\npactuada, conforme entendimento consolidado na Súmula 541 do STJ.\n4. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida apenas em\nsituações excepcionais, quando comprovada a abusividade que coloca o\nconsumidor em desvantagem exagerada, nos termos do artigo 51, §1º,\ndo Código de Defesa do Consumidor.\n5. A tarifa de cadastro é válida quando cobrada no início do\nrelacionamento contratual, conforme a Súmula 566 do STJ, e a\ncontratação de seguro prestamista deve ser facultativa, conforme o\nTema 972 do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2f9db0e3adcc932576baef785eb31ebe9735be32411ffc5905f0cf1fd731585","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2ce5256e86f6fa01722840b0e45b31a7ba118ad5639a98886556e8bf7418343","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
