# Registro público: STJ — 2618859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d993584d7656d7f34c62930ebcc3d93768c348f6006e9a5394d42088b2238993

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951826
- **Número de registro na fonte:** 202401043062
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE ARGUMENTOS E
DOCUMENTOS RELEVANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. RETORNO À
ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão que rejeitou os
embargos de declaração deixou de enfrentar, de modo específico,
argumentos e documentos capazes de infirmar as premissas adotadas; e
(ii) a manutenção do indeferimento e da revogação da prova técnica
e oral foi justificada de forma adequada à luz do dever de
fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** A rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica,
sem análise pontual de questões e elementos documentais
explicitamente indicados como relevantes, caracteriza negativa de
prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em afronta
aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para anular
o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento, com enfrentamento específico das omissões e contradições
apontadas.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE ARGUMENTOS E
DOCUMENTOS RELEVANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. RETORNO À
ORIGEM.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão que rejeitou os
embargos de declaração deixou de enfrentar, de modo específico,
argumentos e documentos capazes de infirmar as premissas adotadas; e
(ii) a manutenção do indeferimento e da revogação da prova técnica
e oral foi justificada de forma adequada à luz do dever de
fundamentação.
2. A rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica,
sem análise pontual de questões e elementos documentais
explicitamente indicados como relevantes, caracteriza negativa de
prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em afronta
aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para anular
o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento, com enfrentamento específico das omissões e contradições
apontadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2618859 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d993584d7656d7f34c62930ebcc3d93768c348f6006e9a5394d42088b2238993
- **SHA-256 do comentário:** 39daa2ebb53c7a35622f44278431cee04cf554d5adaa6ac98a459de4bc1d7db6
