{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125076,"origem":"stj","sha256_origem":"ab4cf0116aaa8f5184617e80095a28fea6fc856ff02ff73c081a90fe7df573ac","registro_original":{"id_fonte":"951827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2920808","numero_registro":"202501513661","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. NULIDADE DA CITAÇÃO. OMISSÕES CARACTERIZADAS.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA\nMANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA.\n1. A corte estadual não declinou os fundamentos para a rejeição da\nprescrição intercorrente, limitando-se a analisar a inocorrência de\nprescrição para o ajuizamento da ação, o que caracteriza omissão no\nacórdão recorrido.\n2. A ausência de manifestação sobre o início da incidência do prazo\nprescricional à luz do art. 219 do CPC/73 e sobre a prática de atos\nprocessuais hábeis a afastar a prescrição intercorrente durante a\ntramitação do feito por mais de 17 anos também configura omissão\nrelevante.\n3. O acórdão recorrido não analisou os efeitos do comparecimento\nespontâneo da parte recorrida nos autos ao apresentar embargos à\nexecução, fato relevante para aferição da validade da citação para\ncumprimento da obrigação de pagar quantia certa.\n4. Reconhecida a necessidade de retorno dos autos à origem para\nmanifestação fundamentada sobre as omissões apontadas.\nAgravos conhecidos para dar provimento aos recursos especiais\ndeterminando o retorno dos autos à Corte estadual para manifestação\nfundamentada sobre as omissões apontadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8fa6219377b321c6935daf37df9fc945323370f66e0f248ba81b2855c470491c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
