{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125077,"origem":"stj","sha256_origem":"6c1747805a948f9687421292c438fc93ee5f3795ffdc8864d59ab1ab8258c020","registro_original":{"id_fonte":"951828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963341","numero_registro":"202001645330","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO\nDA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR\nQUINQUÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO E VERBAS RESCISÓRIAS.\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma\nque, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial da\nembargada e deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à\norigem.\n2. O embargante sustenta que o acórdão embargado, ao entender que a\nmatéria relativa à prescrição estaria preclusa, carece de\nesclarecimento, especialmente diante da orientação jurisprudencial\ndo Superior Tribunal de Justiça sobre o efeito devolutivo amplo da\napelação.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,\nem virtude do efeito devolutivo da apelação, o órgão julgador pode\napreciar todos os elementos contidos nos autos, respeitada a\npretensão deduzida em juízo, afastando-se a preclusão quanto à\nprescrição.\n4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a\ncontagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia\nde licença-prêmio não gozada tem como termo inicial a data da\naposentadoria do servidor. Precedentes.\n5. A alegação de violação do artigo 11 da Consolidação das Leis do\nTrabalho e à Súmula n. 85/STJ não foi objeto de análise específica\npelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento,\nconforme os enunciados das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nmanter o acórdão recorrido que afastou a prescrição.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b78711bd4ecccad472bf262d61eaf06b20d3844963f2c14fd855b84667274915","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c1747805a948f9687421292c438fc93ee5f3795ffdc8864d59ab1ab8258c020","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
