# Registro público: STJ — 1963341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c1747805a948f9687421292c438fc93ee5f3795ffdc8864d59ab1ab8258c020

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951828
- **Número de registro na fonte:** 202001645330
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO
DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR
QUINQUÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO E VERBAS RESCISÓRIAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
que, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial da
embargada e deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** O embargante sustenta que o acórdão embargado, ao entender que a
matéria relativa à prescrição estaria preclusa, carece de
esclarecimento, especialmente diante da orientação jurisprudencial
do Superior Tribunal de Justiça sobre o efeito devolutivo amplo da
apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
em virtude do efeito devolutivo da apelação, o órgão julgador pode
apreciar todos os elementos contidos nos autos, respeitada a
pretensão deduzida em juízo, afastando-se a preclusão quanto à
prescrição.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a
contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia
de licença-prêmio não gozada tem como termo inicial a data da
aposentadoria do servidor. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de violação do artigo 11 da Consolidação das Leis do
Trabalho e à Súmula n. 85/STJ não foi objeto de análise específica
pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento,
conforme os enunciados das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
manter o acórdão recorrido que afastou a prescrição.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO
DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR
QUINQUÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO E VERBAS RESCISÓRIAS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
que, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial da
embargada e deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à
origem.
2. O embargante sustenta que o acórdão embargado, ao entender que a
matéria relativa à prescrição estaria preclusa, carece de
esclarecimento, especialmente diante da orientação jurisprudencial
do Superior Tribunal de Justiça sobre o efeito devolutivo amplo da
apelação.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
em virtude do efeito devolutivo da apelação, o órgão julgador pode
apreciar todos os elementos contidos nos autos, respeitada a
pretensão deduzida em juízo, afastando-se a preclusão quanto à
prescrição.
4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a
contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia
de licença-prêmio não gozada tem como termo inicial a data da
aposentadoria do servidor. Precedentes.
5. A alegação de violação do artigo 11 da Consolidação das Leis do
Trabalho e à Súmula n. 85/STJ não foi objeto de análise específica
pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento,
conforme os enunciados das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
manter o acórdão recorrido que afastou a prescrição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 6c1747805a948f9687421292c438fc93ee5f3795ffdc8864d59ab1ab8258c020
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1963341 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6c1747805a948f9687421292c438fc93ee5f3795ffdc8864d59ab1ab8258c020
- **SHA-256 do comentário:** e893179f55886ac6924b0edd4f77613cc2deb54d606db523a2614e192aa5696c
