{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125078,"origem":"stj","sha256_origem":"bc6f11a36249ea7df557c0e1407350100b14a08f2562e9cb94051030d6fcda71","registro_original":{"id_fonte":"951829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990674","numero_registro":"202200667255","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\nNATUREZA EXTRACONCURSAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso\nespecial interposto por empresa em recuperação judicial, declarando\na natureza concursal do crédito principal, sujeito à novação do\nplano de recuperação judicial.\n2. A parte embargante alegou omissão no acórdão quanto à análise\nespecífica da natureza dos honorários advocatícios sucumbenciais,\nque possuem fato gerador distinto e autônomo em relação ao crédito\nprincipal.\n3. A parte embargante sustentou que os honorários advocatícios\nsucumbenciais foram fixados em sentença proferida após o pedido de\nrecuperação judicial, o que lhes confere natureza extraconcursal,\nnão sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial.\n4. A parte embargada não apresentou contrarrazões aos embargos de\ndeclaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em determinar se os honorários\nadvocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o\npedido de recuperação judicial, devem ser classificados como crédito\nextraconcursal ou concursal no âmbito da recuperação judicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro\nmaterial, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir\nomissão na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil.\n7. O direito aos honorários advocatícios sucumbenciais surge com a\nsentença que os arbitra, sendo o fato gerador distinto e autônomo em\nrelação ao crédito principal.\n8. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nreconhece que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em\nsentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem\nnatureza extraconcursal, não se sujeitando aos efeitos do plano de\nrecuperação judicial, conforme o art. 49 da Lei nº 11.101/2005.\n9. No caso concreto, a sentença que fixou os honorários advocatícios\nsucumbenciais foi proferida em 20/06/2012, após o pedido de\nrecuperação judicial realizado em 06/07/2011, e o processo\nrecuperacional foi encerrado em 10/07/2017, confirmando a natureza\nextraconcursal do crédito.\n10. A natureza extraconcursal dos honorários advocatícios não é\nalterada pelo fato de o crédito principal ser considerado concursal,\npois são obrigações distintas, com fatos geradores ocorridos em\nmomentos diversos.\nIV. DISPOSITIVO\nEmbargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"46b7a8f983e5a506756500c173e990a709e50da9533a50ff8b9f05f8d1243518","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc6f11a36249ea7df557c0e1407350100b14a08f2562e9cb94051030d6fcda71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
