{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125079,"origem":"stj","sha256_origem":"b63ee24790bb417757a451f2e6fb8fd1f77d1c26bca32c5cdec8a5f47d5abb11","registro_original":{"id_fonte":"951830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991686","numero_registro":"202200757306","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.\nAFASTAMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, conheceu em\nparte do recurso especial interposto e, na parte conhecida,\nnegou-lhe provimento. A parte embargante alegou omissão quanto ao\npedido de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC,\naplicada pela corte estadual por embargos considerados\nprotelatórios, além de contradição quanto ao pedido de\nreconhecimento de cerceamento de defesa por ausência de decisão\nsaneadora, julgamento antecipado da lide e falta de intimação\npessoal para audiência de instrução e julgamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no\nacórdão embargado quanto ao pedido de afastamento da multa prevista\nno art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada pela corte estadual por\nembargos considerados protelatórios;  e (ii) determinar se houve\ncontradição quando da análise de inexistência cerceamento de defesa\nem razão da ausência de decisão saneadora, julgamento antecipado da\nlide e falta de intimação pessoal para audiência de instrução e\njulgamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A omissão no acórdão embargado foi reconhecida, pois não houve\nanálise expressa do pedido de afastamento da multa prevista no art.\n1.026, § 2º, do CPC, aplicada pela corte estadual.\n4. A interposição de embargos de declaração com repetição de\nargumentos já rechaçados não revela, por si só, intuito\nprotelatório, inexistindo elementos suficientes para a aplicação da\nmulta prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n5. A jurisprudência do STJ exige comprovação inequívoca de má-fé ou\ndolo para incidência de sanção processual, o que não se observa no\ncaso concreto, devendo ser afastada a multa imposta.\n6. Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material no\nacórdão embargado quanto às alegações de cerceamento de defesa, pois\na decisão foi clara, fundamentada e suficiente ao consignar que:\n(i) o indeferimento do segundo pedido de redesignação de audiência\nfoi devidamente fundamentado; (ii) a ausência de decisão saneadora\nnão implica nulidade processual, conforme o princípio da\ninstrumentalidade das formas; (iii) o julgamento antecipado da lide\né permitido pelo art. 355 do CPC; e (iv) a falta de intimação\npessoal para audiência de instrução e julgamento não gera nulidade\nse não houver comprovação de prejuízo.\nIV. DISPOSITIVO\nEmbargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\nCPC, imposta pela Corte estadual. No mais, mantido o acórdão\nrecorrido em seus integrais termos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8759e4dda6bda255ae47d2a6f97c0bc138eb95969d7195dfc8c37ad5d8540a37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b63ee24790bb417757a451f2e6fb8fd1f77d1c26bca32c5cdec8a5f47d5abb11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
