{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125083,"origem":"stj","sha256_origem":"39e40e867b44b8b5a5b5db6f79223ed39c5c33f6bc0fd1442ea299e789ee1d31","registro_original":{"id_fonte":"951836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453238","numero_registro":"202302872183","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO\nCONFIGURADA. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA INCLUSÃO\nEM PAUTA DO RECURSO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declar ação destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n2.  Em nova análise dos autos, observo que realmente ocorreu erro\nmaterial no tocante aos artigos violados, descaracterizando o\njulgado. Assim, há omissão no acórdão embargado. Desse modo,\nconsiderando a relevância da matéria controvertida, bem como os\nargumentos deduzidos pela parte embargante, torno sem efeito o\nacórdão embargado a fim de submeter o recurso especial ao julgamento\ncolegiado presencial, onde os requisitos de admissibilidade serão\nnovamente reapreciados, oportunizando às partes, se assim\nentenderem, exercer o direito à sustentação oral.\n3.  Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as\nrazões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão\npela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial,\na fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PREMISSA EQUIVOCADA - OMISSÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1655400>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0fb88f16b0d310ac0f088e03506c5853bdbe48a6e07cf8604188bbfd74aa03b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
