# Registro público: STJ — 2453238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125083/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39e40e867b44b8b5a5b5db6f79223ed39c5c33f6bc0fd1442ea299e789ee1d31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
CONFIGURADA. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA INCLUSÃO
EM PAUTA DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declar ação destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Em nova análise dos autos, observo que realmente ocorreu erro
material no tocante aos artigos violados, descaracterizando o
julgado. Assim, há omissão no acórdão embargado. Desse modo,
considerando a relevância da matéria controvertida, bem como os
argumentos deduzidos pela parte embargante, torno sem efeito o
acórdão embargado a fim de submeter o recurso especial ao julgamento
colegiado presencial, onde os requisitos de admissibilidade serão
novamente reapreciados, oportunizando às partes, se assim
entenderem, exercer o direito à sustentação oral.
- **Item 3 (texto oficial):** Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as
razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão
pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial,
a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
CONFIGURADA. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA INCLUSÃO
EM PAUTA DO RECURSO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declar ação destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2.  Em nova análise dos autos, observo que realmente ocorreu erro
material no tocante aos artigos violados, descaracterizando o
julgado. Assim, há omissão no acórdão embargado. Desse modo,
considerando a relevância da matéria controvertida, bem como os
argumentos deduzidos pela parte embargante, torno sem efeito o
acórdão embargado a fim de submeter o recurso especial ao julgamento
colegiado presencial, onde os requisitos de admissibilidade serão
novamente reapreciados, oportunizando às partes, se assim
entenderem, exercer o direito à sustentação oral.
3.  Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as
razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão
pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial,
a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PREMISSA EQUIVOCADA - OMISSÃO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1655400>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
