{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125090,"origem":"stj","sha256_origem":"beacc4d6d3ff537217acbde81ca2e55d90bec4ffd7fb44207d00051ae157021d","registro_original":{"id_fonte":"951844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2634955","numero_registro":"202401701793","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE\nCONSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTENTE.\nDISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO IMPRECISA. CARÁTER TÉCNICO. SÚMULA Nº\n284/STF. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.\nPRAZO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. À luz do art. 489 do CPC, o órgão julgador não estaria obrigado a\nse pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas\npartes, mas apenas a respeito daqueles capazes de, em tese, de algum\nmodo, infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador (inciso IV).\n3. A indicação imprecisa do dispositivo tido por violado impede o\nexato conhecimento da matéria devolvida à instância especial,\natraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.\n4. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a indenização\npor dano moral, ou mesmo diminui o valor fixado, demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento\ninviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe\na Súmula nº 7/STJ.\n5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\ninterposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\nanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de ser desnecessária a comprovação do prévio requerimento\nadministrativo para a aferição do interesse processual nas hipóteses\nem que a ação discute o reconhecimento de vícios construtivos.\nPrecedentes.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a pretensão de indenização por vícios construtivos está sujeita\nao prazo prescricional de dez anos, não incidindo o prazo\ndecadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.\nPrecedentes.\n8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7312225b41b291058abb8453dfb712ae19e355beda08b1780553e110456595a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"beacc4d6d3ff537217acbde81ca2e55d90bec4ffd7fb44207d00051ae157021d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
