{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125095,"origem":"stj","sha256_origem":"9b4d9752a69e7e6de2b45ccf9fa4acbc1afd547b9015e4517a60cf46f63e2c1b","registro_original":{"id_fonte":"951849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2771503","numero_registro":"202403931548","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS\nSUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO\nPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\nINTUITO PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO.\n1. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o\ntribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à distribuição\ndos ônus sucumbenciais demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial\nem virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\ninterposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\nanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\n4. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável\nnas hipóteses em que constatada a intenção manifestamente\nprotelatória na oposição dos embargos de declaração, o que não\nocorreu na hipótese. Incidência da Súmula nº 98/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente para\nafastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo\nCivil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db04985c780a16e80e029c316e7dee7b68cf12e81216e3e71c8913779e46d38a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b4d9752a69e7e6de2b45ccf9fa4acbc1afd547b9015e4517a60cf46f63e2c1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
