{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125102,"origem":"stj","sha256_origem":"21c84e48ba5d1b5b36a72a07eb2159d04e141945a50e75ce614f6647dc720bb2","registro_original":{"id_fonte":"951858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2958793","numero_registro":"202502105571","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE NORMA\nCONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº\n284/STF. MULTA PROCESSUAL IMPOSTA NA ORIGEM. ART . 1.026, § 2º, DO\nCPC DE 2015. AFASTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO REGULAR.\nAUSÊNCIA.\n1. No tocante à alegada violação do art. 5º, inciso LV, da\nConstituição Federal, não é possível o seu exame na via especial,\nporquanto a análise de matéria constitucional é de competência\nexclusiva do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, por analogia, a\nSúmula 636 do STF.\n2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.\nSúmula nº 284/STF, aplicada por analogia.\n3. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente\ndemonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos\nconfrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do\nRISTJ.\n4.  A jurisprudência do STJ exige comprovação inequívoca de má-fé ou\ndolo para incidência de sanção  processual, o que não se observa no\ncaso concreto.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c56e1a95b86c8ebf66b69abf3d8876ca81e8ffcc3754b1330948367490de31cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21c84e48ba5d1b5b36a72a07eb2159d04e141945a50e75ce614f6647dc720bb2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
