{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125103,"origem":"stj","sha256_origem":"b2de24b35d240cb28e7dab93694a9a8dea4eab2b7e9a6a26c70fb8fb51d128d4","registro_original":{"id_fonte":"951859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026888","numero_registro":"202503206370","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nALIMENTOS. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nNº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. O órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão\ninicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que\nfoi arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o\nprincípio da congruência.\n3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\natrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. A jurisprudência consolidada do STJ, nos termos da Súmula 98,\nestabelece que embargos de declaração opostos com o objetivo de\nprequestionamento não possuem caráter protelatório, não ensejando a\naplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento apenas para afastar a multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6db034cc071f81b4f442fa76509a87c77a1186505b90a9acc2637134884941ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
