{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125115,"origem":"stj","sha256_origem":"cd9887ec5ea6c32c6755b1ad0f94685cc16edbf872b3fef4cc83e2b83432fda7","registro_original":{"id_fonte":"951872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO \nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1899777","numero_registro":"202002636854","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA\nMATEMÁTICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REFORMA DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ.\nEMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.\n1. Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz sanar o\nvício.\n2. Se a responsabilidade civil no direito brasileiro exige a\nreparação completa do dano por parte de quem o causou, e é claro que\no participante ou assistido não recebeu o benefício no nível que\nlhe era devido porque o patrocinador não pagou as verbas das horas\nextras nem sequer recolheu as cotas patronais e do empregado, é\nresponsabilidade dele reparar integralmente o dano.\n3. Não há que se falar em enriquecimento ilícito, especialmente\nporque, aqui, a responsabilidade do Banco do Brasil em integralizar\na reserva matemática surgiu em virtude da conduta ilícita por ele\npraticada.\n4. Qualquer outra análise acerca da configuração do dano, da\nocorrência de enriquecimento ilícito e da responsabilidade do Banco\ndo Brasil, da forma como trazida no apelo nobre, é aqui inviável por\nforça do óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.\n5. Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4af215713ce82d412581df441eae277a39de75fb02ca6d1503fc0a2773e7225b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
