{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12512,"origem":"stj","sha256_origem":"f1dee9510cd999c3af14a34d62b2c3a24ade6decd2fdcb67f2e20a00347a3a08","registro_original":{"id_fonte":"000825615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927704","numero_registro":"202100783123","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE\nFÉRIAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por\nUniversidade Federal da Paraíba - UFPB contra a decisão que, nos\nautos do cumprimento de sentença ajuizada por ADFPB/Seção Sindical,\nacolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo ente público apenas\npara reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam de uma substituída.\nII - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte deu\nprovimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, se não houver dependência decorrente de necessidade\nde liquidação, as obrigações de dar e de fazer têm o curso dos\nprazos prescricionais de forma independente, com o mesmo termo\ninicial e inexistência de interrupção de prazo em razão de promoção\nde execução de obrigação de fazer. Nesse sentido: (AgInt no AREsp\n1.810.290/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 9/11/2021, DJe 12/11/2021 e AgInt no REsp 1.341.275/RS,\nrelator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021,\nDJe 24/9/2021.)\nIV  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"193f43b5717fffa566df094e8c28d2977377c875f79592da98b26a97a5b47c6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1dee9510cd999c3af14a34d62b2c3a24ade6decd2fdcb67f2e20a00347a3a08","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
