{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125124,"origem":"stj","sha256_origem":"9836e8b22a19b5ab13d5aae302fb39b6a678f6bf261e569b5157d08ff3385ccf","registro_original":{"id_fonte":"951960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114469","numero_registro":"202304498804","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE\nCONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO.\nPREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a\nquitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária\nem garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e\n27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de\nresilição configura quebra antecipada do contrato.\n2. Recurso especial de PAYSAGE CONDOMÍNIOS - LONDRINA LTDA. provido.\nAgravo em recurso especial de EDMILSON TEIXEIRA DE VASCONCELOS e\nSUELI CREMA DE VASCONCELOS julgado prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n*****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\n        ART:00026 ART:00027"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL - QUITAÇÃO DA\nDÍVIDA)\n   STJ - <<REsp 2042232>>-RN, <<AgInt no REsp 1927025>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1823174>>-SP, <<REsp 1867209>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"80dbae3913065282b5aa6aee8eeadcdc56e4c273d96129c53655484335acb681","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
