# Registro público: STJ — 2114469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9836e8b22a19b5ab13d5aae302fb39b6a678f6bf261e569b5157d08ff3385ccf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951960
- **Número de registro na fonte:** 202304498804
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO.
PREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
quitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária
em garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e
27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de
resilição configura quebra antecipada do contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial de PAYSAGE CONDOMÍNIOS - LONDRINA LTDA. provido.
Agravo em recurso especial de EDMILSON TEIXEIRA DE VASCONCELOS e
SUELI CREMA DE VASCONCELOS julgado prejudicado.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO.
PREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
quitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária
em garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e
27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de
resilição configura quebra antecipada do contrato.
2. Recurso especial de PAYSAGE CONDOMÍNIOS - LONDRINA LTDA. provido.
Agravo em recurso especial de EDMILSON TEIXEIRA DE VASCONCELOS e
SUELI CREMA DE VASCONCELOS julgado prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL - QUITAÇÃO DA
DÍVIDA)
   STJ - <<REsp 2042232>>-RN, <<AgInt no REsp 1927025>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1823174>>-SP, <<REsp 1867209>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
*****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
        ART:00026 ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2259988](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131655/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2127929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67422/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131609/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.114.469 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114469/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.114.469 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alienação fiduciária e desistência do comprador. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.114.469 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria, julgado, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 667f86e1c8f6bb223e80c389a0b1945247f95c204277327a970b011948a2c1f4
- **SHA-256 do registro documental:** 9836e8b22a19b5ab13d5aae302fb39b6a678f6bf261e569b5157d08ff3385ccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114469%2F)

### [Lei 9.514, art. 26: consolidar imóvel por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-26/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem financiou um imóvel por alienação fiduciária e atrasou as parcelas costuma se assustar com uma carta do cartório de registro de imóveis. Essa intimação não é o fim do contrato: ela é o começo do procedimento do art. 26 da Lei 9.514/1997, que dá ao devedor uma última janela para pagar e manter o imóvel. Entender o que esse artigo exige, e em quanto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ec0e99706aa3df7f6a819983bc41a67a46f99629536e0711b683f6968aa6893
- **SHA-256 do registro documental:** 9836e8b22a19b5ab13d5aae302fb39b6a678f6bf261e569b5157d08ff3385ccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-26%2F)

### [Lei 9.514, art. 27: leilão do imóvel consolidado](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-27/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando o imóvel é arrematado por valor maior do que o total devido, o § 4º do art. 27 obriga o credor a entregar ao devedor, nos cinco dias seguintes à venda, a importância que sobejar. Esse cálculo inclui o valor da indenização por benfeitorias e é feito depois de deduzir a dívida, as despesas e os encargos do imóvel definidos no § 3º.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Devolução das sobras e a recíproca quitação em cinco dias

- **Âncoras documentais:** divida, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 854755e4fc5654559df50be127e057034786b4f9f81e1a21d29db389826481d4
- **SHA-256 do registro documental:** 9836e8b22a19b5ab13d5aae302fb39b6a678f6bf261e569b5157d08ff3385ccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-27%2F)

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
- **SHA-256 do registro documental:** 9836e8b22a19b5ab13d5aae302fb39b6a678f6bf261e569b5157d08ff3385ccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 2.178.844 do STJ: quebra antecipada do contrato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2178844/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.178.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de quebra antecipada do contrato. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.178.844 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecipada, contrato, quebra
- **SHA-256 do HTML autoral:** 57b313b28c1eebcef7927f35414bfbc049b26ac9eb530bed5baee03232e5df90
- **SHA-256 do registro documental:** 9836e8b22a19b5ab13d5aae302fb39b6a678f6bf261e569b5157d08ff3385ccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2178844%2F)

### [Alienação fiduciária de imóvel: quem é o dono até a quitação](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falienacao-fiduciaria-imovel%2F)

### [EREsp 1.866.844 do STJ: compra e venda e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1866844/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-eresp-1866844%2F)

### [REsp 1.894.235 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1894235/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1894235%2F)

