{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125154,"origem":"stj","sha256_origem":"ff240d40fa61a14cf57c0976177882bb90a43ed00aefbd4b7f1d11687138dbc6","registro_original":{"id_fonte":"952096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3134754","numero_registro":"202504937700","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PERIÓDICA\n(ASTREINTES). VALOR ACUMULADO DA MULTA VENCIDA. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REGRA ESPECÍFICA NO CPC. DESESTÍMULO À\nRECALCITRÂNCIA E À LITIGÂNCIA ABUSIVA REVERSA. PRECEDENTE VINCULANTE\nDA CORTE ESPECIAL.\n1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença.\n2. Nos termos da regra do art. 537, § 1°, do CPC, a modificação das\nastreintes somente é possível em relação à multa vincenda. Além\ndisso, a insurgência referente aos valores elevados alcançados com a\nincidência da multa periódica deve ser combatido, de modo\npreventivo, por meio dos seguintes expedientes: i) conversão da\nobrigação de fazer em perdas e danos, de ofício, quando verificada a\ninércia abusiva do credor em relação ao exercício da faculdade\nprevista no art. 499 do CPC; e ii) preferência pela expedição de\nordens judiciais a órgãos públicos e instituições privadas visando\nao alcance do resultado prático equivalente ao adimplemento,\nsubstituindo a atuação do obrigado, quando possível. Nesse sentido:\nEAREsp n. 1.479.019/SP, Corte Especial, julgado em 7/5/2025, DJEN de\n19/5/2025.\n3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido\ne provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f255fc3c5d0462d63459b88d76c04b0c1e4151c8983a5c486483091c9a1bd71c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff240d40fa61a14cf57c0976177882bb90a43ed00aefbd4b7f1d11687138dbc6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
