{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125155,"origem":"stj","sha256_origem":"15bec5b27e9b48760391897fe65e6fa3fc7c8b22b180f2e33d4d446a48221483","registro_original":{"id_fonte":"952097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162064","numero_registro":"202401684991","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.\nEXERCÍCIO DO DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE.\nINTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n1. A despeito da ausência de omissão no acórdão embargado, faz-se\nnecessário esclarecer, a fim de que não pairem dúvidas no\ncumprimento da ordem judicial, que a portabilidade de carência é\nassegurada ao beneficiário que muda de plano privado de assistência\nà saúde, nos termos da RN ANS 438/2018, razão pela qual deve ser\ncontado, a partir da publicação deste acórdão, o prazo normativo\npara o exercício do respectivo direito.\n2. Onde se lê: 20. Por todo o exposto, há de ser declarada a\nnulidade da cláusula 4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer\no direito de incluir seu cônjuge e filho como dependentes no plano\nde saúde individual por ela contratado, devendo ser respeitados\neventuais períodos de carência, cláusula de agravo ou cobertura\nparcial temporária previstos no contrato. (e-STJ fl. 682); leia-se:\n20. Por todo o exposto, há de ser declarada a nulidade da cláusula\n4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer o direito de incluir\nseu cônjuge e filho como dependentes no plano de saúde individual\npor ela contratado, devendo ser respeitados eventuais períodos de\ncarência, cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária\nprevistos no contrato, ressalvado o exercício do direito à\nportabilidade de carências, nos termos da RN ANS 438/2018, cujo\nprazo passa a ser contado da publicação deste acórdão.\n3. Embargos de declaração acolhidos em parte para integrar o acórdão\nembargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ea4da85a4f7130889c535d138ee8f209a8795ed1d61b2802c172a3891ffb87ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15bec5b27e9b48760391897fe65e6fa3fc7c8b22b180f2e33d4d446a48221483","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
