# Registro público: STJ — 2162064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15bec5b27e9b48760391897fe65e6fa3fc7c8b22b180f2e33d4d446a48221483

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952097
- **Número de registro na fonte:** 202401684991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
EXERCÍCIO DO DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE.
INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito da ausência de omissão no acórdão embargado, faz-se
necessário esclarecer, a fim de que não pairem dúvidas no
cumprimento da ordem judicial, que a portabilidade de carência é
assegurada ao beneficiário que muda de plano privado de assistência
à saúde, nos termos da RN ANS 438/2018, razão pela qual deve ser
contado, a partir da publicação deste acórdão, o prazo normativo
para o exercício do respectivo direito.
- **Item 2 (texto oficial):** Onde se lê: 20. Por todo o exposto, há de ser declarada a
nulidade da cláusula 4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer
o direito de incluir seu cônjuge e filho como dependentes no plano
de saúde individual por ela contratado, devendo ser respeitados
eventuais períodos de carência, cláusula de agravo ou cobertura
parcial temporária previstos no contrato. (e-STJ fl. 682); leia-se:
- **Item 20 (texto oficial):** Por todo o exposto, há de ser declarada a nulidade da cláusula
4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer o direito de incluir
seu cônjuge e filho como dependentes no plano de saúde individual
por ela contratado, devendo ser respeitados eventuais períodos de
carência, cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária
previstos no contrato, ressalvado o exercício do direito à
portabilidade de carências, nos termos da RN ANS 438/2018, cujo
prazo passa a ser contado da publicação deste acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte para integrar o acórdão
embargado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
EXERCÍCIO DO DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE.
INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. A despeito da ausência de omissão no acórdão embargado, faz-se
necessário esclarecer, a fim de que não pairem dúvidas no
cumprimento da ordem judicial, que a portabilidade de carência é
assegurada ao beneficiário que muda de plano privado de assistência
à saúde, nos termos da RN ANS 438/2018, razão pela qual deve ser
contado, a partir da publicação deste acórdão, o prazo normativo
para o exercício do respectivo direito.
2. Onde se lê: 20. Por todo o exposto, há de ser declarada a
nulidade da cláusula 4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer
o direito de incluir seu cônjuge e filho como dependentes no plano
de saúde individual por ela contratado, devendo ser respeitados
eventuais períodos de carência, cláusula de agravo ou cobertura
parcial temporária previstos no contrato. (e-STJ fl. 682); leia-se:
20. Por todo o exposto, há de ser declarada a nulidade da cláusula
4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer o direito de incluir
seu cônjuge e filho como dependentes no plano de saúde individual
por ela contratado, devendo ser respeitados eventuais períodos de
carência, cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária
previstos no contrato, ressalvado o exercício do direito à
portabilidade de carências, nos termos da RN ANS 438/2018, cujo
prazo passa a ser contado da publicação deste acórdão.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte para integrar o acórdão
embargado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 15bec5b27e9b48760391897fe65e6fa3fc7c8b22b180f2e33d4d446a48221483
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2162064 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 15bec5b27e9b48760391897fe65e6fa3fc7c8b22b180f2e33d4d446a48221483
- **SHA-256 do comentário:** 3fe75648d14e9844e212395a1ed8313b5e19c529b3f4c978fe265bf16a1a736b
