{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125158,"origem":"stj","sha256_origem":"0d0b63be663fa65ee280922b9af3d60f82ee83236558d3db16acd6d06fc3b995","registro_original":{"id_fonte":"952100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104729","numero_registro":"202200995892","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS E PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O\nRATEIO DOS HONORÁRIOS E AFASTA PREFERÊNCIA DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO\nDE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER\nPARCIALMENTE APENAS DE UM DOS RECURSOS ESPECIAIS E, NESSA EXTENSÃO,\nDAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\nRECURSO DE LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (LTB).\n1. Superveniência de acordo extrajudicial entre as partes a respeito\nda divisão dos honorários sucumbenciais. Perda parcial do objeto\nrecursal. Homologação da desistência parcial.\n2. Embargos de declaração opostos na origem. Alegação de omissão.\nVício sanado pelo Tribunal paulista no julgamento do recurso\nintegrativo, ainda que para rejeitar a tese do embargante.\nAfastamento do caráter manifestamente protelatório. Multa do art.\n1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Exclusão.\n3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, dar-lhe provimento.\nRECURSO DA MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN.\n1. Concurso particular de credores. Crédito de honorários\nadvocatícios. Pretensão de limitação do valor a 150 salários\nmínimos, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/05.\n2. Matéria não debatida pelas instâncias ordinárias. Ausência de\nprequestionamento. Incidência da Súmula nº 211 do Superior Tribunal\nde Justiça.\n3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d36b1a0459ace08c484fb776a54742dce7c1a78b3e5e97abee624617e8210ee8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d0b63be663fa65ee280922b9af3d60f82ee83236558d3db16acd6d06fc3b995","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
