{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125161,"origem":"stj","sha256_origem":"6c92057851555efb08a76f3669c0dfb1a49d9015b831c9cbb47ce86e208beaa9","registro_original":{"id_fonte":"952103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482507","numero_registro":"202303797329","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO\nPOR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DECRETAÇÃO\nDE DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. ERRO DE PROCEDIMENTO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 101, §\n1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nQUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Configura manifesto erro de procedimento a decretação de deserção\ndo recurso de apelação por ausência de recolhimento do preparo\nquando ainda se encontra pendente de julgamento o agravo interno\ninterposto contra a decisão monocrática que indeferiu o benefício da\njustiça gratuita.\n2. Nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil, a\ninterposição de recurso contra decisão que indefere a gratuidade da\njustiça suspende a exigibilidade do preparo até o julgamento\ndefinitivo da questão, não sendo legítima a declaração de deserção\nantes do esgotamento da via recursal cabível.\n3. A controvérsia sobre a regularidade do procedimento adotado pela\ninstância ordinária constitui questão eminentemente de direito\nprocessual, o que afasta a incidência do óbice previsto na Súmula n.\n7 do STJ.\n4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"83ea3d0a8deb8339166417036d25cf0dfafcef51dd70248a1110923d9b1874e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c92057851555efb08a76f3669c0dfb1a49d9015b831c9cbb47ce86e208beaa9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
