{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125174,"origem":"stj","sha256_origem":"f1bea753cb80d0ff0947c3e4c258f70cbcb72ce13487752a69b7c2f406955dc0","registro_original":{"id_fonte":"952116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707043","numero_registro":"202402847097","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU\nERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PROSSEGUIMENTO DA\nEXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO. SÚMULA 581/STJ. INVIABILIDADE.\nCLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS APROVADA COM ANUÊNCIA DO CREDOR\n(ARTS. 49, § 2º, E 59, LREF). EFICÁCIA VINCULANTE. SUSPENSÃO DA\nEXECUÇÃO DURANTE O PRAZO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL E EXTINÇÃO APÓS O\nBIÊNIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA AFASTADA. DISSÍDIO\nPREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em execução de\ntítulo, manteve o prosseguimento em face de avalista apesar de\nrecuperação judicial da devedora principal, aplicando a Súmula\n581/STJ e afastando a eficácia de cláusula de supressão de garantias\nprevista no plano aprovado.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) a cláusula de supressão de\ngarantias aprovada com anuência do credor é eficaz e afasta a\nincidência automática da Súmula 581/STJ (arts. 49, § 2º, e 59 da\nLREF); (iii) é cabível a multa por embargos de declaração reputados\nprotelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC).\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nacórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em\nsentido contrário ao interesse da parte.\n4. A cláusula de supressão de garantias aprovada com anuência do\ntitular da garantia, nos termos dos arts. 49, § 2º, e 59 da LREF, é\nlegítima e eficaz, afastando, no caso concreto, a aplicação\nautomática da Súmula 581/STJ, com suspensão da execução contra o\ncoobrigado durante o prazo de fiscalização judicial e extinção após\nseu término, conforme o regime de execução específica do plano.\n5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide quando os embargos\nde declaração buscam suprir omissões relevantes diretamente ligadas\nao mérito, sem intuito manifestamente protelatório.\n6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe deu parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c186690a17b44e4df4d5c0457a3f2dd2da8dd888551df2cc86da097a66bee2d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1bea753cb80d0ff0947c3e4c258f70cbcb72ce13487752a69b7c2f406955dc0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
