{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125176,"origem":"stj","sha256_origem":"153c1108587b3e2c89d6877fba67df0c345071a0e2425f964bfe18d78a1673dc","registro_original":{"id_fonte":"952118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749051","numero_registro":"202403519592","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO\nPROVIDO MONOCRATICAMENTE SEM OITIVA DA PARTE AGRAVADA. PRINCÍPIOS DO\nCONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. ARTS. 9º E 10 DO CPC. PRECEDENTES\nREPETITIVOS. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo interno,\nmanteve decisão monocrática no agravo de instrumento, com\nprovimento sem intimação da parte agravada.\n2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 9º e 10\ndo CPC.\n3. A concessão de provimento ao agravo de instrumento sem prévia\noitiva da parte agravada viola o contraditório e a ampla defesa,\nsubsumindo-se à vedação dos arts. 9º e 10 do CPC. O sistema admite\njulgamento antecipado apenas para não conhecer ou negar provimento,\nhipóteses em que não há prejuízo para a parte agravada.\n4. A orientação firmada em repetitivo (REsp 1.148.296/SP) mantém-se\nsob o CPC/2015: a intimação para contraminuta é condição de validade\nquando o resultado possa prejudicar a parte agravada. Nulidade\nreconhecida e necessidade de novo julgamento após contrarrazões.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a337f6ebb1a88a2c5db7f6e7e1fd1e1d91172c0d641d8f3a33ee38d748960b54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"153c1108587b3e2c89d6877fba67df0c345071a0e2425f964bfe18d78a1673dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
