{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125178,"origem":"stj","sha256_origem":"63a61bde76631808bcfb82af034d0afa8241e769990a46b0b7938a4d1c6b618b","registro_original":{"id_fonte":"952120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790918","numero_registro":"202404171844","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AGRAVOS EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA\n(DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO NA\nFUNDAMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O\nDESLIGAMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. RETORNO\nDOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS\nCONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.\nAgravos em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelos\nnobres em ação de cobrança envolvendo correção monetária plena sobre\nreserva de poupança, expurgos inflacionários e discussão\nsuperveniente sobre compensação com DRM.\nRECURSO DE PREVI. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA\nCOMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA\n(DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE O\nFUNDAMENTO DA COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO\nDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\nnobre em ação de cobrança de correção monetária plena sobre reserva\nde poupança, com discussão superveniente sobre compensação com DRM.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional por omissão e deficiência de fundamentação a respeito\nda compensação entre a DRM recebida a maior e as diferenças de\nexpurgos sobre a reserva pessoal; (ii) é necessário retorno dos\nautos para saneamento do vício; (iii) ficam prejudicadas as demais\nalegações.\n3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\ninclui, de modo genérico, comando de compensação sem enfrentar os\nargumentos específicos sobre a sua possibilidade e limites\nregulatórios, notadamente após provocação em embargos de declaração.\n4. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo\njulgamento dos embargos de declaração a fim de suprir a omissão\nsobre a fundamentação da compensação entre DRM e expurgos.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de\nnovo julgamento dos embargos de declaração. Demais questões\nprejudicadas.\nRECURSO DE PANTOJA. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA\nCOMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE\nFUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nRETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\nnobre em ação de cobrança envolvendo correção plena e incidência de\njuros remuneratórios até o desligamento.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição entre a\nfundamentação, que reconhece a incidência de juros remuneratórios\naté o desligamento, e o dispositivo que nega provimento ao recurso\ndo autor; (ii) há necessidade de sanar o vício por meio de novo\njulgamento dos embargos de declaração; (iii) permanecem prejudicadas\nas demais teses, inclusive a alegação de extra petita.\n3. Constatada contradição interna do acórdão, impõe-se o retorno dos\nautos para novo julgamento dos embargos de declaração a fim de\nharmonizar fundamentação e dispositivo quanto aos juros\nremuneratórios.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de\nnovo julgamento dos embargos de declaração. Demais alegações\nprejudicadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6715fe1e5f188c58072a441335b510dc5bd0cc5dc2ba01f3e13319e99a537957","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
