{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125191,"origem":"stj","sha256_origem":"ddc165dabfd3fceb1fdc9b36f118012a313baa587d0249c3c3a4b947692b6ce1","registro_original":{"id_fonte":"952133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2988518","numero_registro":"202502570201","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nLITISPENDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº\n211 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.\nOFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. INAFASTABILIDADE DA PROTEÇÃO.\nPRECEDENTE RECENTE DESTA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO PARA\nCONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE\nPROVIMENTO.\n1. As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de\nprequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula\n211/STJ.\n2. É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena\npropriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de\nordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia.\nPrecedente recente desta Terceira Turma.\n3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e,\nnesta parte, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7d66b3dff077f4eb8fe9ba034ade44132ce944f13d1ffd87289a5fd9fb3e2a4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
