# Registro público: STJ — 2988518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddc165dabfd3fceb1fdc9b36f118012a313baa587d0249c3c3a4b947692b6ce1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952133
- **Número de registro na fonte:** 202502570201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LITISPENDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
211 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. INAFASTABILIDADE DA PROTEÇÃO.
PRECEDENTE RECENTE DESTA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de
prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula
211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena
propriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de
ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia.
Precedente recente desta Terceira Turma.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e,
nesta parte, dar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LITISPENDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
211 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. INAFASTABILIDADE DA PROTEÇÃO.
PRECEDENTE RECENTE DESTA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE
PROVIMENTO.
1. As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de
prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula
211/STJ.
2. É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena
propriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de
ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia.
Precedente recente desta Terceira Turma.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e,
nesta parte, dar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ddc165dabfd3fceb1fdc9b36f118012a313baa587d0249c3c3a4b947692b6ce1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ddc165dabfd3fceb1fdc9b36f118012a313baa587d0249c3c3a4b947692b6ce1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

