{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125196,"origem":"stj","sha256_origem":"46535c07a23957fe77d34da9b5041cdb1241ee816870d2a77a4fc135793fa486","registro_original":{"id_fonte":"952138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3035767","numero_registro":"202503341653","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM\nBRUMADINHO/MG. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.\nDANO MORAL INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO\nPREJUÍZO E DO NEXO CAUSAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA COM BASE\nNAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA\nDO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. JUROS DE\nMORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE\nEXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil\nquando o tribunal de origem se manifesta sobre todas as questões\nrelevantes para solução da controvérsia, ainda que de forma sucinta\nou contrária aos interesses da parte recorrente.\n2. Concluindo as instâncias ordinárias, com fundamento no acervo\nfático-probatório dos autos, notadamente a prova testemunhal\nproduzida, pela efetiva demonstração do dano moral individualmente\nsofrido pela parte autora, consubstanciado nos transtornos e perigos\nenfrentados em razão da alteração de sua rotina de deslocamento, a\nmodificação de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n3. Devem ser afastadas a multa e a advertência aplicadas com\nfundamento no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil\nquando os embargos de declaração são opostos com nítido propósito de\nprequestionamento, e não com intuito manifestamente protelatório,\nnos termos da Súmula 98/STJ.\n4. Em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de\nmora incidem a partir do evento danoso, conforme orientação\nconsolidada na Súmula 54/STJ.\n5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"811a0639f4b860c2de423c1b1ccef3dd6022454d3a1f8bb537356e0bc709b81f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46535c07a23957fe77d34da9b5041cdb1241ee816870d2a77a4fc135793fa486","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
