{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125197,"origem":"stj","sha256_origem":"d755cbcffc68fb84037ad8972e41670760f7a93a4adc49d7a980434fa63d32eb","registro_original":{"id_fonte":"952139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036125","numero_registro":"202503347171","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PENHORA SOBRE PATRIMÔNIO DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO\nECONÔMICO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE\nCONHECIMENTO. INDISPENSABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTS. 133 A 137 DO CPC.\nVIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.\nMATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO\nPROVIDO.\n1. Constitui questão exclusivamente de direito, insuscetível de\nincidência da Súmula nº 7 do STJ, a controvérsia acerca da\nnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica para alcançar o patrimônio de sociedade\nempresária integrante de grupo econômico que não figurou no polo\npassivo da ação de conhecimento.\n2. A sucessão empresarial ou a formação de grupo econômico, por si\nsós, não autorizam o redirecionamento da execução contra empresa que\nnão integrou a relação processual na fase cognitiva. Impõe-se a\ninstauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do Código de\nProcesso Civil, assegurando o contraditório e a ampla defesa da\nparte que se pretende incluir na execução.\n3. Ofende os arts. 133, 506 e 513, § 5º, do CPC a constrição\npatrimonial realizada sobre bens de terceiro sem observância do\nprocedimento legal, ensejando a nulidade do ato.\n4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ac60a8352413517ee9a20e806426bfc2c1787eb096cf48997b262ee99e9d37a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d755cbcffc68fb84037ad8972e41670760f7a93a4adc49d7a980434fa63d32eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
