{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125207,"origem":"stj","sha256_origem":"3edad600c36132118a8428ac331f4c0d5132af6534ef9e451fcfd6bb7f1f1257","registro_original":{"id_fonte":"952149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3097489","numero_registro":"202504323649","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. COISA JULGADA PARCIAL.\nDANOS SUPERVENIENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão\nque inadmitiu apelo nobre, em ação de indenização, na qual foi\nreconhecida a coisa julgada quanto a pedidos vinculados à evacuação\ne determinado o prosseguimento do feito quanto a alegados danos\nsupervenientes relacionados à construção de muro/dique de contenção.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional pela ausência de exame da cláusula de quitação; (ii) a\ncoisa julgada de transação homologada abrange integralmente os\npedidos, à luz da quitação ampla; (iii) é possível superar os óbices\nsumulares para exame do dissídio jurisprudencial.\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nacórdão enfrenta a cláusula de quitação e, a partir dela, distingue\nos pedidos quitados daqueles que, em tese, decorrem de fato\nsuperveniente não abrangido pelo acordo, como os relacionados ao\nmuro/dique de contenção.\n4. A ampliação do alcance da quitação para abranger fatos apontados\ncomo supervenientes demanda revolvimento do conjunto\nfático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial na parte em que\no recurso especial não é conhecido por força dos óbices sumulares.\n6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fd233dde60ed16b59105eccf763fceafa59bd52c65462d1c7d3840297cc6255e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3edad600c36132118a8428ac331f4c0d5132af6534ef9e451fcfd6bb7f1f1257","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
