{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125218,"origem":"stj","sha256_origem":"25a2267161897205766c37ff0b35492c648a2037f4a755fccae003f214ad89e4","registro_original":{"id_fonte":"952258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238459","numero_registro":"202502732565","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE\nICTIOFAUNA DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA.\nRESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL.\nOCORRÊNCIA DE DANO CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA\nCONDIÇÃO DE PESCADOR AFERIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7 DO STJ. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO MEDIANTE\nANÁLISE DOCUMENTAL. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por Jirau Energia S.A. e Santo Antônio\nEnergia S.A. contra decisão que não conheceu dos recursos especiais\nmanejados em face de acórdão que reconheceu a responsabilidade civil\ndas agravantes pela redução da ictiofauna no Rio Madeira, com\ncondenação ao pagamento de indenização por lucr os cessantes a\npescadores afetados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a construção da\nusina hidrelétrica é causa suficiente para ensejar a\nresponsabilidade civil objetiva das empresas agravantes por danos\nmateriais alegadamente sofridos por pescadores da região, e se há\nviolação aos dispositivos legais indicados sem reexame de provas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, solidária e\nregida pela teoria do risco integral, não se admitindo excludentes\nde responsabilidade civil, incidindo, ainda, a figura do consumidor\nquando o dano for causado por fornecedor.\n4. Presente a ocorrência do dano ambiental e a identificação do\nresponsável pela sua ocorrência, a ele compete a integral reparação\nde todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente,\nindependentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de\nmaneira imprudente, negligente ou com imperícia, sendo a via natural\nda busca de tal reparação a coletiva.\n5. A revisão das conclusões sobre existência de dano e legitimidade\nativa demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência\nvedada pela Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp n. 2.254.859/RO, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 7/5/2024).\n6. Mesmo que apuradas as circunstâncias analisadas à luz do acórdão\nrecorrido, observa-se que o julgado atacado está em consonância com\nos Temas Repetitivos 436 e 680, que fixam parâmetros objetivos para\na legitimação de pescadores artesanais na postulação de indenização\npor danos ambientais.\n7. Não se configura litigância predatória quando há verificação\nconcreta e individualizada da condição de pescador e da redução de\nrendimentos decorrente da atividade danosa, tampouco se pode\ndesqualificar a tutela judicial coletiva voltada à efetividade de\ndireitos fundamentais a pretexto de lhe taxar abusiva em razão de\nsua natural repetitividade e massificação.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recursos especiais desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista de desempate\ndo Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, negar provimento a ambos\nos recursos especiais, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Votaram com a Sra. Ministra Relatora Daniela Teixeira a\nSra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nVencidos os Srs. Ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5762e5eaea07cedf50f8788df90fa5fc51eee4b6f643f1f07c60bb95eefca749","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25a2267161897205766c37ff0b35492c648a2037f4a755fccae003f214ad89e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
