{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125219,"origem":"stj","sha256_origem":"cc736d88803b0e5af967f870e7099a0d39e495081c0c267bdd3af2447a496a37","registro_original":{"id_fonte":"952358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760794","numero_registro":"202403740216","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.\nINSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NATUREZA JURÍDICA.\nENTE DESPERSONALIZADO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 44\nDO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE HONRA OBJETIVA. DANO MORAL NÃO\nCONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.\n1. Cuida-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por\ncondomínio edilício em razão de inscrição indevida de seu nome em\ncadastro de proteção ao crédito, por débito já declarado inexigível\nem demanda anterior transitada em julgado. O Tribunal de origem\nmanteve a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por\ndanos morais.\n2. A controvérsia central do recurso especial consiste em definir se\no condomínio edilício, por ser ente despersonalizado, é passível de\nsofrer dano moral indenizável decorrente de ofensa à sua honra\nobjetiva.\n3. Consoante jurisprudência pacífica e consolidada deste Superior\nTribunal de Justiça, o condomínio edilício não se enquadra no rol\ntaxativo de pessoas jurídicas de direito privado previsto no art. 44\ndo Código Civil, possuindo natureza jurídica de ente\ndespersonalizado.\n4. Embora dotado de capacidade processual (personalidade judiciária)\npara a defesa dos interesses comuns, o condomínio, por ser uma\nmassa patrimonial, não é titular de direitos da personalidade, como\na honra, a imagem e a reputação, não possuindo, portanto, honra\nobjetiva própria. Precedentes.\n5. A ofensa ao conceito do condomínio perante a comunidade\nrepresenta, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada\num dos condôminos, aos quais, em tese, é facultado o ajuizamento de\nação própria para a reparação dos danos que eventualmente tenham\nsuportado.\nAgravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao\nrecurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido de\nindenização por danos morais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5012c8c0f788fdca1fd8ebba05a1f0b0762d5c561aa4c036e19b88a25e204d89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc736d88803b0e5af967f870e7099a0d39e495081c0c267bdd3af2447a496a37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
