{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125229,"origem":"stj","sha256_origem":"b4f9d3f0cf5ca45705f1e8d101a44c069280826f11770eed94e112be1577b6e1","registro_original":{"id_fonte":"952402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993564","numero_registro":"202200852754","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E\nAPURAÇÃO DE HAVERES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NÃO ALEGADA EM MOMENTO\nOPORTUNO. ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO ESTATAL. RENÚNCIA AO JUÍZO\nARBITRAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 7 E SÚMULA 83 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nseguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das\nSúmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo\nTribunal Federal.\n2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os\nrequisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a\nparte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar\no julgado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é\napto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou\nseguimento ao recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. O recurso especial não pode ser utilizado para promover o reexame\nde fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do\nSTJ.\n5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência\nda Súmula 83 do STJ.\n6. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e\nsuficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da\ndecisão agravada.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f07cc0db6f7cad32ab8757b62d06a9112476c4697bff67d3419b2c02b89864b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4f9d3f0cf5ca45705f1e8d101a44c069280826f11770eed94e112be1577b6e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
