{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125230,"origem":"stj","sha256_origem":"06e135de0c68fd3c37f3d05a433bbab5d6cdce9a8c403787ccc44246e9d643a0","registro_original":{"id_fonte":"952407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216961","numero_registro":"202202411687","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. ESPÓLIO. CITAÇÃO. VIÚVA. HERDEIROS. INVENTARIANTE.\nPREJUÍZO. AUSÊNCIA. DECISÃO. PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE\nPASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\r1. A controvérsia dos autos resume-se a definir:\n(i) se há nulidade na citação dos herdeiros e não do espólio na\npessoa da inventariante; (ii) se poderia ter sido aplicada a teoria\nda causa madura; (iii) se houve confusão patrimonial que permitiria\na desconsideração da personalidade jurídica; (iv) se está\ndemonstrada a intenção de lesar credores, requisito necessário para\na desconsideração; (v) se no caso de responsabilidade subsidiária já\nseria possível determinar a indisponibilidade dos bens; (vi) se\nhouve violação da coisa julgada no que diz respeito à fixação do\ntermo legal da falência, e (vii) se houve decisão extra petita.\r2.\nNa hipótese, apesar de o pedido de desconsideração da personalidade\njurídica buscar alcançar os bens integrantes do espólio do sócio\nfalecido, foram citados todos os herdeiros, inclusive o\ninventariante, e a viúva, os quais apresentaram defesa conjunta, não\nhavendo prejuízo que justifique o decreto de nulidade. Prevalência\ndo princípio da primazia do julgamento de mérito.\r3. A existência de\ncausa madura que justifique o imediato julgamento do mérito em\nsegundo grau pressupõe a desnecessidade de produção de provas. A\nparte beneficiada pela ilegitimidade passiva não tinha interesse em\nrecorrer acerca da necessidade de produção de provas.\r4. Manutenção\nda ordem de indisponibilidade de bens para garantia da utilidade do\nprovimento jurisdicional.\r5. Recurso especial conhecido e\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do\nrecurso especial e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.\nMinistro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5863ab12033c50632aa0c5d738a467838ee1532a7beb0182e81d5e998010506a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06e135de0c68fd3c37f3d05a433bbab5d6cdce9a8c403787ccc44246e9d643a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
